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Saúde Ocupacional
Gestão completa de exames clínicos e complementares, focada no bem-estar do trabalhador e no cumprimento das exigências do PCMSO

Engenharia de Segurança
Identificação de riscos, treinamentos obrigatórios e elaboração de programas preventivos para eliminar acidentes no dia a dia.

Gestão de Laudos
Análise rigorosa e emissão de laudos técnicos (Insalubridade, Periculosidade e LTCAT) com validade jurídica e técnica.

FAQ
Dúvidas frequentes
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para a maioria das empresas, previsto na NR-01. Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, promovendo a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Toda empresa precisa possuir PGR?
Na maioria dos casos, sim. Entretanto, algumas empresas podem ser dispensadas da elaboração do PGR, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, como determinados Microempreendedores Individuais (MEI). Nossa equipe pode verificar se sua empresa se enquadra nessa condição.
Qual a validade do PGR?
O PGR deve permanecer atualizado sempre que houver alterações no ambiente, nos processos, equipamentos ou atividades da empresa. Além disso, recomenda-se sua revisão periódica, conforme previsto na NR-01.
O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa voltado ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores. Ele estabelece os exames médicos ocupacionais necessários conforme os riscos identificados no PGR.
O PGR substitui o PCMSO?
Não. Os programas são complementares. O PGR identifica e gerencia os riscos ocupacionais, enquanto o PCMSO monitora a saúde dos trabalhadores em função desses riscos.
Quais exames ocupacionais são obrigatórios?
Os exames ocupacionais previstos na legislação são:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
A necessidade e a periodicidade dependem das atividades desenvolvidas e dos riscos ocupacionais.
O exame admissional deve ser realizado antes da contratação?
Sim. O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades, garantindo que ele esteja apto para exercer a função.
O exame demissional é obrigatório?
Na maioria dos casos, sim. Ele deve ser realizado na rescisão do contrato de trabalho, observando as exceções previstas na NR-07.
O que é o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico do trabalho após a realização do exame ocupacional, informando se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função.
O que é o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento elaborado para avaliar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, sendo utilizado principalmente para fins previdenciários.
Toda empresa precisa de LTCAT?
Nem sempre. A necessidade depende da existência de agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial ou atender outras exigências previdenciárias.
O que é o eSocial SST?
O eSocial SST corresponde ao envio eletrônico das informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao Governo Federal, incluindo dados dos programas ocupacionais e dos exames realizados pelos trabalhadores.
Quem é responsável pelo envio das informações ao eSocial?
As informações devem ser transmitidas pela empresa, geralmente com o apoio da empresa responsável pela Medicina e Segurança do Trabalho e do setor contábil.
O que acontece se minha empresa não cumprir as obrigações de SST?
O descumprimento da legislação pode resultar em autuações pelos órgãos fiscalizadores, multas, dificuldades no envio do eSocial, aumento do passivo trabalhista e responsabilização em processos judiciais.
O fornecimento de EPI elimina automaticamente a insalubridade?
Não. O simples fornecimento do Equipamento de Proteção Individual não elimina, por si só, o direito ao adicional de insalubridade. É necessário que o EPI seja adequado ao risco, possua Certificado de Aprovação (CA) válido, seja fornecido gratuitamente, utilizado corretamente pelo trabalhador, tenha treinamento, orientação, fiscalização de uso e substituição quando necessário. A caracterização ou descaracterização da insalubridade depende de avaliação técnica conforme a NR-15.
Limpar banheiro gera direito à insalubridade?
Depende. A caracterização da insalubridade não ocorre pela simples atividade de limpeza, mas pelas condições em que ela é realizada. A legislação e a jurisprudência consideram fatores como o tipo de instalação sanitária, a circulação de pessoas, a forma de limpeza e a efetiva exposição a agentes biológicos.
O que é uma APR?
A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma ferramenta preventiva utilizada para identificar os riscos de uma atividade antes de sua execução, permitindo a definição das medidas de controle necessárias para a realização segura do trabalho.
Minha empresa precisa fornecer treinamento sobre EPI?
Sim. Conforme a NR-06, além de fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual, o empregador deve orientar e treinar os trabalhadores quanto ao uso correto, conservação, higienização, guarda e limitações dos equipamentos.
Minha empresa nunca recebeu fiscalização. Ainda preciso cumprir as normas?
Sim. O cumprimento das Normas Regulamentadoras é uma obrigação legal, independentemente da ocorrência de fiscalizações. Além de evitar penalidades, a prevenção reduz acidentes, afastamentos e passivos trabalhistas.
Como solicitar um orçamento?
É simples. Basta entrar em contato com nossa equipe por telefone, WhatsApp ou pelo formulário disponível no site. Após entendermos as necessidades da sua empresa, elaboraremos uma proposta personalizada, adequada às suas atividades e ao número de colaboradores.







