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Quais Exames o Médico do Trabalho Pode Pedir?
22 de Setembro de 2026
SATEVI


É comum que colaboradores e até gestores fiquem em dúvida sobre até onde vai a autonomia do médico do trabalho na hora de solicitar exames. A resposta está prevista na NR-07, que rege o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): os exames não são escolhidos ao acaso, eles seguem critérios técnicos definidos pelo risco da função, pelo ambiente de trabalho e pelo histórico de saúde de cada colaborador.
Entender essa lógica ajuda a empresa a se planejar e evita surpresas no dia do exame. A SATEVI, especialista em medicina do trabalho em Belo Horizonte, explica a seguir quais exames podem ser solicitados e por que cada um existe.
Quem define os exames e com base em quê
Quem determina os exames complementares é o médico coordenador do PCMSO, com base no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa. Ou seja, os exames pedidos para um motorista, um soldador e um analista administrativo são diferentes, porque os riscos a que cada um está exposto também são diferentes. Não existe um “pacote padrão” válido para todas as funções.

Os exames clínicos: a base de qualquer avaliação
Em todo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), seja ele admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional, é obrigatória a realização do exame clínico: uma consulta em que o médico avalia o histórico de saúde, sintomas atuais e condições físicas gerais do colaborador. É a partir dessa avaliação que o médico decide se exames complementares são necessários.
Exames complementares mais solicitados
Dependendo do risco identificado no PGR, o médico do trabalho pode solicitar, entre outros:
- Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído;
- Acuidade visual: para funções que exigem esforço visual constante ou uso de EPI ocular;
- Espirometria: para exposição a poeiras, fumos e agentes químicos que afetam o sistema respiratório;
- Hemograma e glicemia: exames laboratoriais de rotina, comuns em diversas funções;
- Eletrocardiograma (ECG): indicado conforme faixa etária ou esforço físico da função;
- Exame toxicológico: obrigatório para motoristas profissionais, conforme legislação de trânsito;
- Raio-X de tórax: em atividades com exposição a poeiras minerais ou agentes pulmonares;
- Exames específicos por agente de risco: como dosagens biológicas para exposição a chumbo, benzeno e outros agentes químicos previstos em normas específicas.
Essa lista não é fixa: ela varia de empresa para empresa e é revisada sempre que o PGR ou o PCMSO são atualizados.

O médico pode pedir exames diferentes dos previstos na norma?
Sim. A NR-07 estabelece o mínimo exigido, mas o médico coordenador tem autonomia técnica para solicitar exames adicionais quando identifica, na avaliação clínica ou no histórico do colaborador, uma necessidade específica que justifique investigação mais aprofundada. Isso faz parte do exercício da medicina do trabalho e não pode ser contestado apenas com base em uma lista padrão.
Como a SATEVI organiza esse processo para sua empresa
Definir os exames certos para cada função exige olhar técnico e conhecimento profundo do ambiente de trabalho. A SATEVI cuida de todo esse processo para a sua empresa:
- Análise do PGR e definição dos exames adequados a cada função;
- Elaboração e atualização do PCMSO conforme a NR-07;
- Realização dos exames clínicos e complementares, com emissão do ASO;
- Integração com o eSocial e organização de todos os laudos e documentos.
Com um atendimento consultivo e humanizado, garantimos que sua empresa cumpra a norma sem excessos nem lacunas, protegendo colaboradores e evitando passivos trabalhistas.
Fale com a SATEVI hoje mesmo
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